2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000982-68.2023.8.21.0128/RS EXEQUENTE: MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A): FERNANDA RIGOTTO CANABARRO (OAB RS066244) EXECUTADO: GLADIS ROSA OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO(A): MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) ADVOGADO(A): FRANCIS DREON CALZA (OAB RS083775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa atípica do executado, de criação doutrinária e jurisprudencial, e se determina pela possibilidade de enfrentamento de questões de ordem pública, as quais poderiam ser apreciadas de ofício pelo Magistrado e que não demandem dilação probatória. Assim, recebo a exceção de pré-executividade do evento 165, DOC1. Intimada, a parte excepta/exequente manifestou-se (evento 170, DOC1). Após, intime-se a parte excipiente/executada, em 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Agendada intimação da(s) parte(s).