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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000982-23.2026.8.21.0109/RS
AUTOR: J.O. - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
ADVOGADO(A): EVERTON JOSÉ ZIGER (OAB RS059948)
ADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA FERRI (OAB RS070235)
RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A): LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675)
RÉU: ZAPELLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): GILBERTO CAPOANI JUNIOR (OAB RS074736)
ADVOGADO(A): PEDRO HEITOR BORGHETTI (OAB RS028877)
ADVOGADO(A): EMILIO ANGELICO FOLLE (OAB RS069294)
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ FOLLE NETO (OAB RS110509)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BORGHETTI (OAB RS127316)
DESPACHO/DECISÃO
Agendada intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Na hipótese de prova oral, deverão indicar as testemunhas (informar n. CPF para cadastro EPROC), no máximo três para cada fato (§ 3º e 6º art. 357 do CPC).
A inobservância do prazo acima para apresentação do rol de testemunhas ensejará a preclusão quanto à produção de tal prova.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Após, voltem conclusos para saneamento. Ou, não havendo requerimento de prova, façam-se conclusos para julgamento.
Dil. Legais.