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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000982-18.2025.8.21.0122/RS EXEQUENTE: AGRICRUZ COMERCIAL AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE RICK (OAB RS122522) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo suplementar concedido no evento 33.1 sem manifestação da parte exequente acerca do andamento do feito ou comprovação do recolhimento da despesa de condução (evento 24.1), intime-se pessoalmente a parte autora para que dê regular andamento à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art. 485, inciso III, do CPC. Agendada a intimação eletrônica da parte exequente.
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