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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000982-13.2026.4.02.5112/RJAUTOR: MAYCON DO AMARAL REIS
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS DE FREITAS (OAB RJ172991)
SENTENÇA
Por todo o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 4.964,46, referente ao crédito do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (NB 31/707.567.578-4) do período de 03/09/2020 a 18/11/2020, a qual deve ser corrigida monetariamente pelo INPC; após a citação do INSS, haverá ainda a incidência de juros de mora, conforme o Manual de Cálculos do CJF. Autorizo, desde já, a dedução de eventuais valores pagos administrativamente à parte requerente, a título dos valores tratados nestes autos. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.