2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-15.2026.8.21.0149/RS EXEQUENTE: CARINA BERNARDI MAINARDI ADVOGADO(A): CATIUSA RAMONE KUHN (OAB RS137264) ADVOGADO(A): ALESSANDRA BORGMANN BOFF (OAB RS109849) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha), a parte postulou no evento 20, PEDDESBPENOL1 a interrupção da constrição eletrônica, noticiando tratativas de cumprimento voluntário do débito, bem como a suspensão da demanda e a respectiva intimação sobre eventuais valores constritos. 1. Com efeito, DEFIRO os pedidos formulados no evento 20, PEDDESBPENOL1. 1.1. Consigno que, conforme comprovante anexado no evento 24, SISBAJUD1, foi realizado o cancelamento da ordem de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. 2. Tendo em vista a constrição parcial da quantia de R$ 136,70 (evento 23, SISBAJUD1), intime-se pessoalmente a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, voltem os autos conclusos para análise, inclusive do pedido de suspensão (evento 20, PEDDESBPENOL1). Intimem-se. Cumpra-se.