2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000980-65.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: IZABEL BORGES DE BORBA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO À DTR para certificação quanto ao decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, previsto no art. 523, § 1º, do CPC, com indicação da data final do referido prazo e da existência, ou não, de pagamento tempestivo. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Estadual para elaboração do cálculo do débito, à luz da documentação ora apresentada. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se.