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TJSC · Vara Única da Comarca de Rio do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000980-35.2024.8.24.0143/SCAUTOR: RENATO BECKER ADVOGADO(A): AUREA KOVALCZUK (OAB SC015298) RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da presente ação indenizatória ajuizada contra CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. Em decorrência da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e sem pendências, arquivem-se.
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