PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000980-23.2026.8.25.0083/SEAUTOR: JUSCELUPE DE ALMEIDA ROCHA ADVOGADO(A): BÁRBARA CUNHA SÁ DE ARAÚJO (OAB SE007212) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
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: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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