Processo no TJSC

Processo 5000980-04.2026.8.24.0163

4 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5000980-04.2026.8.24.0163/SC AUTOR: JOSE ALVES ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO MURARO MACHADO (OAB SC051344) ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A)

Continuar lendo

: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e nos artigos 4º e 6º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC. Se requererem a produção de prova testemunhal, deverão indicar as alegações de fato contidas na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por testemunhas, bem como as razões pelas quais os depoentes indicados podem contribuir na solução da controvérsia. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol, com a qualificação (art. 450 do CPC), observadas as limitações contidas no art. 357, § 6º, do CPC. Se requererem a produção de prova pericial, devem indicar, no mesmo prazo, a delimitação de seu objeto e a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo. Se requererem a produção conjunta de prova pericial e testemunhal, devem indicar qual ponto controvertido não será esclarecido pela perícia. Advirto que não será admitida a formulação de perguntas típicas de quesitos às testemunhas. As questões técnicas devem ser respondidas pelo perito e pelos assistentes técnicos. As testemunhas narram o que viram e ouviram, não fazem explicações técnicas. Se requererem a produção de prova documental, deverão discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. Caso tenham sido apresentados documentos com a réplica, fica a parte contrária intimada para ciência e eventual manifestação, no mesmo prazo acima indicado. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado.

Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

5000980-04.2026.8.24.0163 · TJSC
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90