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5000979-91.2021.8.21.0158

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000979-91.2021.8.21.0158/RS AUTOR: JOAO CARLOS CENCI ADVOGADO(A): EDISON CLAUDINEI KUSTER (OAB RS031103) ADVOGADO(A): ELIO ANTONIO FOLLE TONIN (OAB RS086225) ADVOGADO(A): LARISSA FAVARETO DOS SANTOS (OAB RS123401) RÉU: ENIO JOAO SCHMITH ADVOGADO(A): EDUARDO PASCOAL PALOSCHI (OAB RS137758) ADVOGADO(A): PAULA MARCOLAN TOSO (OAB RS112650) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise da petição apresentada pela parte ré no evento 114, PET1, em cumprimento à determinação do evento 108, DESPADEC1, por meio da qual informa as diligências realizadas para a obtenção das matrículas dos imóveis nº 12.928, 12.929 e 12.930. A parte ré juntou, no evento 114, COMP2, os comprovantes de protocolo da notificação extrajudicial encaminhada à instituição financeira, bem como as matrículas nº 12.928 e nº 12.930. Quanto à matrícula nº 12.929, informa que o documento foi solicitado ao Registro de Imóveis competente, mas ainda não foi disponibilizado, requerendo dilação de prazo por 10 (dez) dias. Considerando a justificativa apresentada e o dever de cooperação processual previsto no art. 6º do CPC, defiro o pedido. Intime-se a parte ré para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral e atualizada da matrícula nº 12.929, em cumprimento ao determinado no evento 108, DESPADEC1. Após, cumpra-se a parte final da decisão do evento 108, DESPADEC1 , expedindo-se novo ofício à Cooperativa de Crédito Sicredi, instruído com as cópias das matrículas nº 12.928, 12.929 e 12.930. Intimem-se. Cumpra-se.

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