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5000978-92.2025.8.13.0642

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de São Romão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Romão / Vara Única da Comarca de São Romão Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG - CEP: 39290-000 PROCESSO Nº: 5000978-92.2025.8.13.0642 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS CPF: 17.161.837/0001-15 RÉU: AGDA ALMEIDA DE MOURA CPF: 095.585.256-00 DESPACHO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse ajuizada pela COHAB MINAS em face de AGDA ALMEIDA DE MOURA. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, restou frustrada a tentativa de citação da parte requerida no endereço constante da inicial, tendo sido informado por moradora do local que a ré teria se mudado para a cidade de Uberlândia/MG, sem que fosse fornecido endereço atualizado (ID 10708166880). Em atenção às determinações deste Juízo, a parte autora apresentou relatório de pesquisa extrajudicial — documento ID 10723663828 —, o qual aponta, além dos endereços já conhecidos e infrutíferos em São Romão/MG, a existência de novo endereço vinculado à requerida, a saber: Rua Neco de Santa Maria, nº 1170, Bairro Major Prates, Montes Claros/MG, CEP 39.403-212. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse na realização de nova tentativa de citação/diligência no endereço recém-localizado em Montes Claros/MG. Em caso positivo: a) Considerando que a parte autora manifestou interesse na realização de audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja designada nova data para a audiência prevista no art. 334 do CPC, observado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias a contar da eventual citação, cumprindo-se integralmente o despacho de ID 10703182775; b) Tendo em vista que o endereço indicado situa-se em comarca diversa (Montes Claros/MG), expeça-se carta precatória ao Juízo competente daquela comarca, para fins de citação da parte requerida, com as advertências legais de praxe, inclusive quanto à multa pelo não comparecimento injustificado à audiência de conciliação (art. 334, § 8º, do CPC) e ao prazo para manifestação de desinteresse na autocomposição. Em caso negativo, ou quedando-se inerte a parte autora, defiro, desde já, a realização de pesquisa de endereço da parte requerida por meio dos sistemas conveniados a este Poder Judiciário, quais sejam: INFOJUD e SISBAJUD, a fim de viabilizar a localização de endereço atualizado da requerida e o regular prosseguimento do feito. Localizado novo endereço, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, cumprindo-se integralmente o despacho de ID 10703182775, expedindo-se carta precatória se o endereço encontrado estiver situado em comarca diversa. Havendo mais de um endereço localizado, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, em qual deles deverá ser realizada a diligência, prosseguindo-se, após, com a designação da audiência pelo CEJUSC e demais providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. São Romão, data da assinatura eletrônica. MARILIA FERNANDES CRUVINEL COSTA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de São Romão

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