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Tribunal
TJSC
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000978-58.2026.8.24.0058/SCAUTOR: FELIPE JOSE HACK
ADVOGADO(A): DIEGO NATIVIDADE DOS SANTOS (OAB GO073325)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo em razão da justiça gratuita concedida anteriormente. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva.
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