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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Bom Retiro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000978-45.2025.8.24.0009/SC
AUTOR: MARCIA SANTOS MAES
ADVOGADO(A): MARCIA SANTOS MAES (OAB SC023669)
AUTOR: RUBENS NICOLAU MAES
ADVOGADO(A): MARCIA SANTOS MAES (OAB SC023669)
RÉU: RAUL DE ARAUJO SANTOS NETO
ADVOGADO(A): LUIZ CESAR SILVA FERREIRA (OAB SC008344)
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO STUDER (OAB SC032428)
RÉU: ADRIANA RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO(A): LUIZ CESAR SILVA FERREIRA (OAB SC008344)
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO STUDER (OAB SC032428)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a prova documental consistente naqueles já juntados aos autos com a inicial ou a contestação, sendo certo que a juntada posterior somente será admitida nas restritas hipóteses do ar. 435 do Código de Processo Civil.
2. Defiro o pedido da parte autora e determino que a parte ré junte os documentos requeridos em evento 126, nos termos do art. 396 do CPC, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
3. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela(s) parte(s) e depoimento pessoal dos réus.
3.1. Todavia, o número de testemunhas deve ser limitado a três por fato, a teor do art. 357, § 6º, do CPC, o que foi excedido pela parte autora (evento 91), que deverá adequar o rol ao número legal, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando qual delas provará cada fato.
3.2. DESIGNO a data de 06-11-2026 às 17h para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências deste juízo.
3.3. No caso de eventual impossibilidade de comparecerem presencialmente, fica desde logo deferida a participação dos procuradores(as), das partes (caso não tenham que prestar depoimento pessoal) e do Ministério Público por videoconferência, pelo link a seguir disponibilizado.
https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=311788361571075306764819979073&numProcesso=50009784520258240009&hash=e41c17e7587dc53f8fb22057d1c2ab7bc08390ad27384d93c6a2c8e12ded3fa7&acao=webconferencia%2Facessar
Devem ficar cientes que, acaso optem por participar dessa forma: (a) é de sua responsabilidade garantir o bom funcionamento dos recursos tecnológicos necessários e que eventuais falhas (intermitência de conexão, mau funcionamento do áudio, etc) não ensejarão a redesignação do ato; (b) o acesso à videoaudiência deverá feito por mero clique no link disponibilizado.
3.4. As partes que tenham que prestar depoimento pessoal ou testemunhas civis residentes nos Municípios que compõem a Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum.
3.5. Nos casos de testemunhas que sejam policiais civis ou militares, tendo em vista o interesse público envolvido, poderão participar da audiência de forma não presencial pelo link que será disponibilizado nos autos, desde que se certifiquem de possuir boa conexão à internet e fones de ouvido para a boa realização do ato. Do contrário, deverão comparecer ao Fórum.
3.6. No caso de partes ou testemunhas residentes em outra Comarca ou outro Estado ou, ainda, em caso de impossibilidade justificada (como estar fora da Comarca no dia e questões de saúde, por exemplo), a bem da celeridade, fica desde já autorizada a sua participação por videoconferência, pelo link que será disponibilizado ao final, desde que se certifiquem de possuir boa conexão à internet e fones de ouvido para a boa realização do ato. Eventuais questões a esse respeito serão dirimidas no próprio ato.
Caso o participante não possua conhecimentos e/ou recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, tal circunstância deverá ser informada nos autos, com a maior brevidade possível e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do ato, a fim de que seja verificada a disponibilidade da sala passiva (acaso residente neste Estado).
3.7. A intimação das testemunhas eventualmente arroladas, assim como o envio do link nas hipóteses de participação virtual, competirá aos advogados, na forma do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 2º. Acaso assim não se proceda, e na hipótese de não comparecimento da testemunha, será presumida a desistência da inquirição.
A intimação será judicial apenas nas hipóteses legais (art. 455, § 4º, do CPC).
Cabe ao advogado, outrossim, a intimação da parte para o comparecimento ao ato.
3.8. Ficam intimadas as partes de que eventual manifestação acerca do disposto na presente decisão deverá ocorrer de forma fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como concordância.
3.9. Devem os advogados e o Ministério Público informar contato telefônico e de WhatsApp no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive de eventuais partes ou testemunhas que não puderem comparecer presencialmente nas hipóteses acima indicadas, a fim de permitir o devido contato por servidor desta unidade para a organização do ato e evitar atrasos indesejados.
Intimações e diligências necessárias.