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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000977-23.2022.8.13.0704/MG EXECUTADO: VICENTE RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE MORAIS (OAB MG160357) ADVOGADO(A): VICENTE JOSE DA SILVA (OAB MG117797) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VIA DJEN Em fase de cumprimento de sentença, em conformidade com a petição e cálculo apresentados pelo exequente, fica a parte devedora intimada na forma disposta no Código de Processo Civil, art. 513, § 2º, Inciso I (advogado constituído nos autos), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC.
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