Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000976-89.2021.4.03.6102 EXEQUENTE: ROGERIO BATISTA DA SILVA ELEODORO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. 1. Id 546892185: o exequente requereu o cumprimento da obrigação quanto ao pagamento das parcelas vencidas a partir da citação, reputando tal período incontroverso e ressalvando o direito de executar as diferenças pretéritas à citação após o desfecho definitivo do Tema 1.124/STJ (Ids 546892185 e 546892188). Também requereu “o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos nos autos da ação de conhecimento, tal como determinado na r. Decisão exequenda, observando-se, para tanto, os parâmetros para arbitramento presentes na planilha em anexo.” 2. Id 582598013: ao alegar excesso de execução, o INSS apontou equívocos quanto: a) a data da citação utilizada pelo exequente - 20/02/2021 - sendo que o ato citatório ocorreu em 22/03/2021; e b) o valor do abono anual (13º) de 2021 foi apurado integralmente (R$ 2.075,11), quando o correto seria observar a proporcionalidade tendo em conta a data da citação (R$ 1.576,32). 3. Id 602124008: esclareço à CECALC que o termo inicial deverá observar a data da citação registrada no sistema processual, a saber: 22/03/2021. 4. Tendo em vista que a sentença Id 84411556 relegou a definição dos honorários sucumbenciais devidos pela autarquia previdenciária para a fase de cumprimento, fixo-os no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC (10%), incidente sobre o valor da condenação apurado até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. 5. Retornem os autos à CECALC para análise dos cálculos apresentados pelas partes, devendo observar os esclarecimentos feitos nos itens '2', '3' e '4' supra. 6. Com a resposta da CECALC, dê-se vista às partes para a manifestação respectiva no prazo de 15 dias. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CESAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal no percentual mínimo, apurou o valor de R$ 2.419,71 (Id 546892188 - p. 5).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.