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5000976-89.2021.4.03.6102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000976-89.2021.4.03.6102 EXEQUENTE: ROGERIO BATISTA DA SILVA ELEODORO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. 1. Id 546892185: o exequente requereu o cumprimento da obrigação quanto ao pagamento das parcelas vencidas a partir da citação, reputando tal período incontroverso e ressalvando o direito de executar as diferenças pretéritas à citação após o desfecho definitivo do Tema 1.124/STJ (Ids 546892185 e 546892188). Também requereu “o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos nos autos da ação de conhecimento, tal como determinado na r. Decisão exequenda, observando-se, para tanto, os parâmetros para arbitramento presentes na planilha em anexo.” 2. Id 582598013: ao alegar excesso de execução, o INSS apontou equívocos quanto: a) a data da citação utilizada pelo exequente - 20/02/2021 - sendo que o ato citatório ocorreu em 22/03/2021; e b) o valor do abono anual (13º) de 2021 foi apurado integralmente (R$ 2.075,11), quando o correto seria observar a proporcionalidade tendo em conta a data da citação (R$ 1.576,32). 3. Id 602124008: esclareço à CECALC que o termo inicial deverá observar a data da citação registrada no sistema processual, a saber: 22/03/2021. 4. Tendo em vista que a sentença Id 84411556 relegou a definição dos honorários sucumbenciais devidos pela autarquia previdenciária para a fase de cumprimento, fixo-os no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC (10%), incidente sobre o valor da condenação apurado até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. 5. Retornem os autos à CECALC para análise dos cálculos apresentados pelas partes, devendo observar os esclarecimentos feitos nos itens '2', '3' e '4' supra. 6. Com a resposta da CECALC, dê-se vista às partes para a manifestação respectiva no prazo de 15 dias. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CESAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal no percentual mínimo, apurou o valor de R$ 2.419,71 (Id 546892188 - p. 5).

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