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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000974-84.2026.8.24.0037/SC AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) DESPACHO/DECISÃO Assunto: determina emenda à inicial. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI aforou em face de VANIA MARA DIESEL DEITOS, já qualificadas, a presente ação de cobrança de reserva matemática adicional. A autora sustenta que houve o reconhecimento de verbas remuneratórias em reclamatória trabalhista, com a consequente majoração do benefício, porém, não juntou documento comprobatório da data do trânsito em julgado da respectiva decisão, necessário à análise da prescrição. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando documento comprobatório do trânsito em julgado da decisão proferida na Reclamatória Trabalhista n. 0000937-33.2011.5.12.0012, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, voltem os autos conclusos.
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