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5000974-20.2022.4.04.7117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000974-20.2022.4.04.7117/RS REQUERENTE: ISOLETE SALETE RIL BEATRICI ADVOGADO(A): VICTOR SCHONS DE LIMA (OAB RS092314) ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO (OAB RS097272) DESPACHO/DECISÃO 1. Transitada em julgado a sentença/acórdão, vieram os autos conclusos. Resumidamente, a prestação jurisdicional, na fase de conhecimento, condenou o INSS a averbar os períodos reconhecidos nos autos. 2. Assim, intime-se o INSS na pessoa de seu Presentante Judicial para fins do art. 37, III e XIII, da Lei nº 13.327/2016 e, concomitantemente, o setor CEAB-DJ/STIII da Autarquia Previdenciária nos termos do Provimento nº 90/2020 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para procederem à averbação dos períodos reconhecidos nos autos. 3. Diante da renúncia dos advogados da parte exequente aos poderes que lhes foram outorgados (evento 126, PET1), descadastrem-se os procuradores destes autos, e intime-se a parte exequente para, querendo, constituir novos advogados para defesa dos seus interesses neste processo. 4. Com a averbação dos períodos reconhecidos nos autos, intime-se o exequente. 5. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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