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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000974-20.2022.4.04.7117/RS
REQUERENTE: ISOLETE SALETE RIL BEATRICI
ADVOGADO(A): VICTOR SCHONS DE LIMA (OAB RS092314)
ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO (OAB RS097272)
DESPACHO/DECISÃO
1. Transitada em julgado a sentença/acórdão, vieram os autos conclusos.
Resumidamente, a prestação jurisdicional, na fase de conhecimento, condenou o INSS a averbar os períodos reconhecidos nos autos.
2. Assim, intime-se o INSS na pessoa de seu Presentante Judicial para fins do art. 37, III e XIII, da Lei nº 13.327/2016 e, concomitantemente, o setor CEAB-DJ/STIII da Autarquia Previdenciária nos termos do Provimento nº 90/2020 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para procederem à averbação dos períodos reconhecidos nos autos.
3. Diante da renúncia dos advogados da parte exequente aos poderes que lhes foram outorgados (evento 126, PET1), descadastrem-se os procuradores destes autos, e intime-se a parte exequente para, querendo, constituir novos advogados para defesa dos seus interesses neste processo.
4. Com a averbação dos períodos reconhecidos nos autos, intime-se o exequente.
5. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.