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5000973-16.2023.8.21.0158

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000973-16.2023.8.21.0158/RS AUTOR: IVAN RODRIGO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): MARIO LUIZ MARTINS PEREIRA (OAB RS019375) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por IVAN RODRIGO FERNANDES DA SILVA, qualificado nos autos. Sobreveio petição da parte autora que informou a ocorrência de inventário extrajudicial dos bens deixados por Juçara Maria Capelli Setti e requereu a expedição de ofício pelo Juízo ao Cartório de Registro competente para obter informações a respeito do procedimento notarial. No mesmo ato, indicou os nomes de supostos herdeiros. Sobreveio aos autos a certidão do Oficial de Justiça no evento 58, CERTGM1, a qual atesta o cumprimento parcial do mandado de citação dos confinantes, restando frustrada a citação de Clementino Sassanovicz e exitosa a dos demais indicados. É o relatório. Decido. Com efeito, a consulta aos cartórios e tabelionatos acerca da existência e dos termos de escritura pública de inventário extrajudicial possui natureza pública, de livre acesso a qualquer interessado, inexistindo sigilo que justifique a intervenção do Poder Judiciário. A obtenção de tais dados e certidões constitui ônus processual da própria parte interessada, cabendo a ela esgotar os meios extrajudiciais disponíveis perante as serventias competentes ou centrais notariais de serviços eletrônicos compartilhados. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício formulado no evento 57. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular prosseguimento ao feito, adotando as providências necessárias à regularização do polo passivo quanto aos sucessores de Juçara Maria Capelli Setti, bem como se manifeste acerca da certidão do evento 58, indicando endereço atualizado de Clementino Sassanovicz para citação. Intimem-se. Cumpra-se.

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