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TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000973-11.2026.8.24.0034/SCAUTOR: HENRIQUE AMES ADVOGADO(A): ELÓI PEDRO BONAMIGO (OAB SC010281) ADVOGADO(A): DIANE DE MARCH (OAB SC042315) ADVOGADO(A): JULIA KAROLINE BONAMIGO (OAB SC051363) ADVOGADO(A): ANDERSON GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC024751) AUTOR: GUILHERME AMES ADVOGADO(A): ELÓI PEDRO BONAMIGO (OAB SC010281) ADVOGADO(A): DIANE DE MARCH (OAB SC042315) ADVOGADO(A): JULIA KAROLINE BONAMIGO (OAB SC051363) ADVOGADO(A): ANDERSON GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC024751) AUTOR: ADEMIR AMES ADVOGADO(A): ELÓI PEDRO BONAMIGO (OAB SC010281) ADVOGADO(A): DIANE DE MARCH (OAB SC042315) ADVOGADO(A): JULIA KAROLINE BONAMIGO (OAB SC051363) ADVOGADO(A): ANDERSON GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC024751) AUTOR: GABRIELA AMES ADVOGADO(A): ELÓI PEDRO BONAMIGO (OAB SC010281) ADVOGADO(A): DIANE DE MARCH (OAB SC042315) ADVOGADO(A): JULIA KAROLINE BONAMIGO (OAB SC051363) ADVOGADO(A): ANDERSON GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC024751) RÉU: ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista que as partes rés ICATU SEGUROS S/A e SEARA ALIMENTOS LTDA são constituídas sob a forma de sociedade anônima e sociedade empresarial limitada, respectivamente; e considerando a baixa probabilidade de ciência de eventual "representante legal" - sequer qualificado - acerca dos fatos discutidos na presente demanda, indefiro, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de depoimento pessoal das rés (evento 60.1). 2 - Considerando a possibilidade de realização do ato de forma virtual (Juízo 100% Digital), sem prejuízo às partes, designo audiência de instrução para o dia 11/11/2026, às 16h30min, por meio do sistema de videoconferência, na modalidade semipresencial. Consigno que a audiência será realizada por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, cujo acesso, pelas partes e seus procuradores, é efetuado por meio do botão "Audiência" no menu "Ações"; alternativamente, o link poderá ser acessado em botão no "Painel do Advogado" (quadro "Audiências", item "Audiências futuras")1. As testemunhas arroladas deverão comparecer à sala passiva do fórum desta Comarca para serem inquiridas, incumbindo aos procuradores das partes que as arrolaram a notificação acerca do comparecimento ao ato. A fim de facilitar a realização do ato e melhor organizá-lo, agendo os seguintes horários para as inquirições: - Adriani Schimitts: às 16h30min; Entretanto, em casos excepcionais, quando estritamente necessário, e desde que possuam boa conexão com a internet, poderão as testemunhas ser inquiridas de suas residências, hipótese em que deverão os procuradores das partes que as arrolaram fornecer às respectivas testemunhas o link de acesso à sala virtual. Saliento que preferencialmente as testemunhas deverão ser inquiridas na sala passiva do Fórum desta Comarca, uma vez que desta forma se confere maior agilidade ao ato. Destaco que não haverá qualquer prejuízo às testemunhas no que tange ao seu labor, devendo ser emitida certidão de comparecimento/acompanhamento a audiência, para os devidos fins. Intimem-se. Requisite-se, caso necessário. Cumpra-se.
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