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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000972-69.2026.4.04.7130/RS
AUTOR: ROSANGELA DE VASCONCELLOS MARTINS
ADVOGADO(A): ADÃO IVANOR DO PRADO (OAB RS068018)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo:
- indicar se existe algum fato que afaste a incidência da litispendência ou coisa julgada, em relação ao seguinte processo acusado pelo sistema de prevenção: 5001538-27.2026.4.04.7127.
Regularizado, faça-se a conclusão para despacho.