Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000972-56.2019.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: MARCOS JOSE KOCZICESKI
ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO o pedido formulado na petição retro e, com fundamento no artigo 860 do Código de Processo Civil de 2015, determino a penhora, no rosto dos autos, do direito patrimonial pertencente a executada em litígio no processo nº 50043983620234047117, em tramitação no Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Ijuí.
2. Efetivada a penhora, intimem-se, inclusive o terceiro devedor para que não pague o seu credor, e o credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito até o limite do débito executado, qual seja, R$ 4.442,70 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) (artigo 855, incisos I e II, do CPC/15).
3. EXPEÇA-SE ofício ao Juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí, encaminhando cópia desta decisão.
4. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
5. Intimação eletrônica agendada.
2026-08-26 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000972-56.2019.8.21.0098/RS
EXEQUENTE: MARCOS JOSE KOCZICESKI
ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO o pedido formulado na petição retro e, com fundamento no artigo 860 do Código de Processo Civil de 2015, determino a penhora, no rosto dos autos, do direito patrimonial pertencente a executada em litígio no processo nº 50043983620234047117, em tramitação no Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Ijuí.
2. Efetivada a penhora, intimem-se, inclusive o terceiro devedor para que não pague o seu credor, e o credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito até o limite do débito executado, qual seja, R$ 4.442,70 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) (artigo 855, incisos I e II, do CPC/15).
3. EXPEÇA-SE ofício ao Juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí, encaminhando cópia desta decisão.
4. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
5. Intimação eletrônica agendada.
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