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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000972-26.2026.4.04.7209/SCAUTOR: GEORGINA SOARES DE ABREU ADVOGADO(A): SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES (OAB RJ178212) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388) DESPACHO/DECISÃO 2. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a autora para comparecer em Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que seja colhido material de prova. 3. Não sendo depositada a via original do contrato/autorização em secretaria ou, em não comparecendo a parte autora para colheita de prova, venham os autos conclusos para sentença. 10. Primeiramente, intimem-se as partes, especialmente em relação aos "itens 1.1, 1.2, 5 e 6.1". 11. Decorridos os prazos para as partes, inclua-se a perita nos autos e intime-a desta decisão, a fim de dar inicio aos trabalhos.
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