2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000972-24.2018.8.21.0120/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VOLMAR PAIZ ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000) ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431) EXECUTADO: MAIRA TEREZINHA BENETTI PAIZ ADVOGADO(A): RUDIMAR ROQUE SPANHOLO (OAB RS034000) ADVOGADO(A): FABRICIO RANZOLIN SPANHOLO (OAB RS104431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de Volmar Paiz e Maira Terezinha Benetti Paiz. Verifico que os executados, após devidamente intimados, manifestaram-se no evento 165. Na referida manifestação, informaram que estão dispostos a auxiliar o Oficial de Justiça na realização da vistoria dos imóveis ou, alternativamente, requereram prazo para a contratação de profissional habilitado, a fim de realizar o levantamento topográfico e a avaliação dos bens penhorados. Diante das alternativas apresentadas pelos executados, mostra-se pertinente a prévia manifestação da parte exequente, a fim de que se pronuncie acerca das providências propostas e indique o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Assim, intime-se a parte exequente acerca da petição do evento 165, para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre as alternativas apresentadas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se.