Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Única da Comarca de Papanduva · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000972-21.2025.8.24.0047/SCEXEQUENTE: AGRICOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos, se for o caso. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual concessão anterior da gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, promova-se o levantamento de eventuais penhoras, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.