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5000972-21.2025.8.24.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Papanduva · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000972-21.2025.8.24.0047/SCEXEQUENTE: AGRICOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos, se for o caso. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual concessão anterior da gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, promova-se o levantamento de eventuais penhoras, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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