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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapejara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000972-03.2023.8.21.0135/RS RÉU: GILBERTO ARAÚJO ADVOGADO(A): RENATA VOLPATTO RAMOS DA SILVA (OAB RS124013) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de nunciação de obra nova cumulada com obrigação de fazer e demolitória. O feito seguiu regular tramitação, tendo as partes participado de sessão de conciliação perante o CEJUSC, na qual foi firmado acordo em 18/11/2025 (evento 82, TERMOAUD1). Contudo, diante da alegação de descumprimento noticiada pela parte autora no evento 86, PET1, seguiu-se manifestação do réu no evento 91, PET1, informando que a execução do muro estava em andamento. Subsequentemente, a própria parte autora, ao evento 94, PET1, requereu a desconsideração da petição anterior, informando ter constatado a realização da obra. Nesse contexto, sobreveio a petição do evento 96, PET1, a qual demanda manifestação da parte autora para o adequado prosseguimento do feito. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do conteúdo da petição juntada no evento 96, PET1. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença. Caso não haja expressa concordância, voltem os autos conclusos para despacho para prosseguimento.
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