2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano RUA SÃO PAULO, 1225, CÉLVIA - CONTÍGUA, Vespasiano - MG - CEP: 33200-608 PROCESSO Nº: 5000971-94.2022.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: MARNES MENDES COSTA CPF: 080.460.456-83 RÉU: ROCCIA BENEFICIOS CPF: 27.532.420/0001-75 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de ID 10730902941, bem como a impossibilidade de intimação do requerido acerca do retorno dos autos, conforme informado, e tendo em vista que lhe foi decretada a revelia no ID 9444469374, dê-se cumprimento ao determinado no despacho de ID 10707756130. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Vespasiano, data da assinatura eletrônica. RICKY BERT BIGLIONNE GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 08 Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano