2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000971-75.2019.8.21.0032/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: DIEGO DE SOUZA ALVES ADVOGADO(A): GUALBERTO ALFREDO CARDOSO MATOS (OAB RS048376) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, bem como a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. À Unidade para proceder à inclusão de DIEGO DE SOUZA ALVES nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito perseguido nos autos. Após, não indicados bens penhoraveis, baixe-se conforme determinado no evento 117, DESPADEC1 . Agendada a intimação.