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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000971-73.2026.8.12.0002/MSEXEQUENTE: IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS LTDA ADVOGADO(A): REGINALDO DE SOUZA VIEIRA FILHO (OAB MS017364) SENTENÇA Ante todo o exposto, carente de título executivo extrajudicial que lhe ampare (art. 786, caput, CPC), indefere-se a petição inicial e JULGA-SE EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, I, c.c. art. 783 e art. 803, I, todos do CPC. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
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