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5000971-21.2019.8.13.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000971-21.2019.8.13.0704/MG EXECUTADO: MAURILIO ANTONIO DA COSTA ADVOGADO(A): ARTHUR LEPESQUEUR VIEIRA (OAB MG164728) ADVOGADO(A): THYAGO SANTOS LARA (OAB DF049152) EXECUTADO: RANIELLA DAMAS COSTA MANICA ADVOGADO(A): ARTHUR LEPESQUEUR VIEIRA (OAB MG164728) ADVOGADO(A): THYAGO SANTOS LARA (OAB DF049152) EXECUTADO: RANNIANI DAMAS COSTA ADVOGADO(A): ARTHUR LEPESQUEUR VIEIRA (OAB MG164728) ADVOGADO(A): THYAGO SANTOS LARA (OAB DF049152) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA A REQUERIDA/EXECUTADA, para, no prazo de 15 dias: 1) pagar o débito acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC). 2) Não havendo pagamento no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por centos) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 523, § 1º), esclarecendo que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão somente sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). 3) Fica ciente a parte devedora de que, em caso de não ser efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC). 4) Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, podendo alegar as matérias contidas no § 1º, do mesmo artigo. ATENÇÃO ADVOGADO: Ao impugnar o cumprimento de sentença, a manifestação nos autos deveré ser categorizada como IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA a fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do sistema eproc (Art. 32, IV, V da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025). IV - categorizar corretamente as petições transmitidas; V - categorizar corretamente os documentos que instruem a petição, ordenando-os de forma individualizada e lógica, de modo a facilitar o contraditório e a análise jurisdicional; Somente proceda ao encerramento do processo em aberto, se já atendidos os termos da intimação. Conforme art. 37, §3º da Portaria Conjunta nº 1720/PR/2025: § 3º Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão "ciente", sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000971-21.2019.8.13.0704/MG EXECUTADO: MAURILIO ANTONIO DA COSTA ADVOGADO(A): ARTHUR LEPESQUEUR VIEIRA (OAB MG164728) ADVOGADO(A): THYAGO SANTOS LARA (OAB DF049152) EXECUTADO: RANIELLA DAMAS COSTA MANICA ADVOGADO(A): ARTHUR LEPESQUEUR VIEIRA (OAB MG164728) ADVOGADO(A): THYAGO SANTOS LARA (OAB DF049152) EXECUTADO: RANNIANI DAMAS COSTA ADVOGADO(A): ARTHUR LEPESQUEUR VIEIRA (OAB MG164728) ADVOGADO(A): THYAGO SANTOS LARA (OAB DF049152) ATO ORDINATÓRIO EXECUTADOS: MAURILIO ANTONIO DA COSTA, RANIELLA DAMAS COSTA MANICA e RANNIANI DAMAS COSTA Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$13,27 (treze reais e vinte e sete centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Após o prazo para pagamento, não será permitido o pagamento da guia emitida pelo TJMG, devendo a mesma ser quitada por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser emitida pela internet. LINK PARA EMISSÃO DE GUIA PTA gerada pelo não pagamento das custas no prazo: https://receitaonline.fazenda.mg.gov.br/rol/dae/ Como consultar número do PTA: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/tesouraria/publico/cnpdp/pesquisarCnpdpPublicoExterno.rupe ORIENTAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO DE GUIA PAGA INDEVIDAMENTE APÓS O VENCIMENTO E EMISSÃO DE CNPDP: Para fim de conhecimento, o procedimento de restituição administrativa de valores recolhidos indevidamente ao TJMG foi disciplinado pela Portaria Conjunta nº 984/PR/2020. O processo de restituição será exclusivamente eletrônico. O requerente deverá preencher o Formulário de Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente ao TJMG, constante no Portal do TJMG > Guia de Custas > Restituição de valores recolhidos indevidamente ao TJMG. Maiores informações no link abaixo: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/restituicao-administrativa-de-valores-recolhidos-indevidamente-ao-tjmg.htm

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