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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000970-43.2018.4.04.7110/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando valores transferidos para contas de depósito judicial vinculadas ao presente feito, em razão da utilização do Sistema SISBAJUD, intime-se a CEF para que proceda ao levantamento TOTAL em seu favor, observando para tanto o seguinte quanto ao procedimento a ser realizado: Conta(s) objeto de apropriação: - 0526/635/1032-5; - 0526/635/1033-3. Valor a ser levantado: TOTAL no valor de R$ 813,52 (oitocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), mais acréscimos legais. Natureza da destinação: pagamento parcial da obrigação. A presente decisão servirá como alvará de levantamento. Este Juízo deverá ser informado quando da apropriação dos valores. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado na decisão do evento 155, DESPADEC1, consultando-se veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, mediante a utilização do Sistema RENAJUD.
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