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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tapera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000970-30.2023.8.21.0136/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000096-45.2023.8.21.0136/RS
EXEQUENTE: SILVIO LUIZ MARTINI MADALOZ
ADVOGADO(A): MATHEUS VICENTE PRETO (OAB RS095384)
EXECUTADO: CLORACI TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em análise à procuração juntada aos autos [10.1], verifica-se que o instrumento não prevê, de forma expressa, a cessação de seus efeitos após a fase de conhecimento.
2. Assim, havendo o desinteresse dos patronos em continuar no patrocínio da causa, deverá ser observado o procedimento previsto no art. 112, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, permanecendo os procuradores responsáveis pela representação processual até o cumprimento das formalidades legais para a renúncia ao mandato.
3. No mais, verifica-se que a executada Cloraci Terezinha da Costa permaneceu inerte quanto à determinação de indicação do veículo Ford/Focus 2.0L FC, placas HWW2B92 [142.1], com fundamento no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplico à executada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito.
4. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre do prosseguimento do feito, com a indicação de bens à penhora e a apresentação de cálculo atualizado do débito.
Dil. legais.
Intimação eletrônica agendada.