PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piranga / Vara Única da Comarca de Piranga Rua Santa Efigênia, 0, Piranga - MG - CEP: 36480-000 PROCESSO Nº
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: 5000970-03.2023.8.13.0508 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO DE PAULA CPF: ***.***.***-** EXECUTADO(A): LEILA MARIA DE SOUZA VICENTE ARAUJO CPF: ***.***.***-** CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE PENHORA (art. 844 do Código de Processo Civil) CERTIFICO e dou fé que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial acima identificada, em trâmite por este Juízo e Secretaria Judicial, por determinação do(a) MM. Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Piranga/MG, Dra. Luisa Filardi Siqueira, proferida na decisão de ID ***********, datada de 13/11/2025, foi realizada e deferida a PENHORA sobre o seguinte bem imóvel: Descrição do Imóvel: Imóvel objeto da Matrícula nº 4.661 do Cartório de Registro de Imóveis de Piranga/MG VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), constante do Auto de Penhora e Avaliação de ID ***********, lavrado em 16/06/2025. Depositário(a) Nomeado(a): Leila Maria de Souza Vicente Araújo (Executada), nos termos do art. 840, II e § 2º, do CPC. A presente certidão é expedida nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, a pedido do Exequente, para fim exclusivo de averbação no competente Registro de Imóveis, visando conferir presunção absoluta de conhecimento de terceiros sobre a constrição judicial efetuada. O referido é verdade. Dou fé. Piranga/MG, 28 de outubro de 2026. Piranga, 28 de outubro de 2026. VICTORIA GUIMARAES ROMUALDO DA SILVA Escrivão(ã) Judicial
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