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TJSC · Vara Única da Comarca de Imaruí · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000969-57.2024.8.24.0029/SC AUTOR: KELLY FORMIGONI CORDEIRO ADVOGADO(A): JOYCE DOS PASSOS DOS SANTOS (OAB SC063910) ADVOGADO(A): MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940) ADVOGADO(A): ANA PAULA LEAL DA SILVEIRA (OAB SC066595) RÉU: BERGILDE MARIA DE JESUS SILVA ADVOGADO(A): HIRAN EDSON BAIENSE (OAB SC034144) RÉU: EDMILSON LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): HIRAN EDSON BAIENSE (OAB SC034144) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMEM-SE as partes para que especifiquem de forma precisa e individualizada as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que a mera indicação do tipo de prova não será considerada especificação suficiente, o que acarretará o indeferimento da produção probatória. A parte deverá indicar, de maneira clara e detalhada qual fato específico pretende demonstrar e qual meio de prova entende adequado para comprovação daquele fato. O descumprimento das exigências implicará o indeferimento do requerimento. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, ou constatada a formulação de requerimento genérico, ou meramente negativo, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado. 4. Havendo manifestação específica, remetam-se os autos conclusos para saneamento. Imaruí, data da assinatura digital.
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