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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000969-49.2018.8.21.0159/RSRÉU: DIONATA DA LUZ ADVOGADO(A): CARLA SAATKAMP (OAB RS086174) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, considerando a manifestação de desinteresse do Ministério Público em promover a execução, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado DIONATA DA LUZ, exclusivamente no que tange à pena de multa imposta neste processo. Comunique-se ao Juízo da Execução Penal, procedendo-se as demais comunicações e anotações necessárias.
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