Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000968-80.2025.8.13.0017/MG AUTOR: LAIZ DA COSTA FEIJO ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB MG196062) ADVOGADO(A): IVAN QUEIROZ LACERDA (OAB MG084783) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA COSTA SOUZA (OAB MG250658) AUTOR: GUILARO FONSECA DE SOUZA ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB MG196062) ADVOGADO(A): IVAN QUEIROZ LACERDA (OAB MG084783) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA COSTA SOUZA (OAB MG250658) RÉU: MARCELO SANTOS SANTANA ADVOGADO(A): CATIANNE SANTOS FONSECA BERNARDES (OAB MG153320) RÉU: NAIARA DE OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO(A): CATIANNE SANTOS FONSECA BERNARDES (OAB MG153320) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, motivadamente, sob pena de preclusão. Advirto que não serão aceitos requerimentos genéricos de provas, sem indicação dos fatos que por meio delas se pretende demonstrar. Em seguida, tornem os autos conclusos para saneamento e eventual análise de requerimentos pendentes nos autos. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Almenara, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.