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5000968-65.2024.8.08.0046

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · São José do Calçado - Vara Única · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000968-65.2024.8.08.0046 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO PEREIRA NETO - RJ239816, BRUNO MOUTINHO ESTANHE - ES37890, KAWILLIANS GOULART BARROS - ES36184, VANESSA PIMENTEL BARROS DA CRUZ - RJ251789 SENTENÇA/MANDADO 1. Defiro à Autora a Gratuidade de Justiça. 2. HOMOLOGO o pedido de desistência de ID 104492716, para que produza seus jurídicos efeitos, tendo em vista o desinteresse da parte autora em prosseguir com o feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fincas no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (desistência). Deixo de aplicar o disposto no §4º, do artigo 485, do CPC, por não ter, o réu, ofertado peça de defesa. Custas, se devidas pela parte autora. Contudo, suspendo a exigibilidade da condenação, pois a parte autora se encontra sob os benefícios da gratuidade da justiça. Não há condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve a estabilização processual. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE incontinente, com as devidas anotações. Desnecessária a intimação pessoal da parte autora, devendo o cartório se abster de expedir mandado para tal finalidade. P. R. I. C. Diligencie-se. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

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