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5000966-97.2018.8.21.2001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000966-97.2018.8.21.2001/RS AUTOR: SILVIA DE OLIVEIRA ABIZ (Sucessão) ADVOGADO(A): CLAUDIO VINICIUS TESAINER BONATTO (OAB RS048695) AUTOR: WILMAR CAMPOS ABIZ (Sucessor) ADVOGADO(A): CLAUDIO VINICIUS TESAINER BONATTO (OAB RS048695) RÉU: SERGIO AFONSO HENNEMANN ADVOGADO(A): DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de anulação da pericia realizada, bem como afasto a impugnação quanto ao perito nomeado pelo juízo, porquanto embora a perícia tenha sido realizada após a determinação de suspensão, tenho que não ensejou qualquer prejuízo às partes. Contudo, considerando que a pericia foi realizada sem os documentos apontados no evento 40, DESPADEC1, determino a complementação do laudo pericial, com a observância dos documentos apontados no evento 28, PET1. Derradeiramente, intime-se o réu Sérgio para que cumpra o determinado na decisão constante no evento 40, DESPADEC1, devendo juntar tais documentos no prazo de 15 dias. Com a juntada, intime-se o perito para complementação do laudo e entrega no prazo de 30 dias. Intimem-se.

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