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TJSC · Vara Única da Comarca de Catanduvas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000966-49.2026.8.24.0218/SCRÉU: ANTONIO FRANCISCO ROSA DE ANDRADE ADVOGADO(A): SHALAKO JANSEM BONALDO (OAB SC033788) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Reconheço a litigância de má-fé e, com fundamento nos arts. 80, incisos I e V, e 81, caput, do Código de Processo Civil, CONDENO o embargante ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Reconheço, ainda, o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração e, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, CONDENO o embargante ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. DETERMINO a remessa de cópia integral dos autos à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil competente (OAB/SC), para ciência e eventuais providências, conforme fundamentação. Intimem-se.
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