2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000965-49.2026.8.21.0153/RS EXEQUENTE: NAMEDIO DOS REIS ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910) EXECUTADO: VERDECARD FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a AJG deferida na fase de conhecimento. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), ou pessoalmente, no caso do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas processuais, se houver, a teor do art. 523, caput, do CPC. Não havendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação dos bens eventualmente indicados, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, a parte executada fica ciente do início do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.