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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5000965-28.2016.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: CARLOS EDUARDO MATEUS MACIEL CPF: 013.048.766-08 RÉU: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CPF: 05.349.595/0001-09 DECISÃO Vistos. Intimada para se manifestar, a parte ré quedou-se inerte. Tendo em vista o trabalho que será realizado, homologo os honorários em R$ 2.970,00 (Dois mil, novecentos e setenta reais) nos termos da proposta apresentada em ID 10709513113 e determino a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e de serem considerados verdadeiros os valores apresentados pela autora. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 09 de setembro de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba