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2026-08-27 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000965-27.2023.8.24.0135/SC
AUTOR: P&H REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): HANDERSON RODRIGUES (OAB SC025630)
ADVOGADO(A): JOSE BRESSAN MARTINS JUNIOR (OAB SC030091)
ADVOGADO(A): RODRIGO BULCAO VIANNA DOMINGUES (OAB SC039106)
ADVOGADO(A): BRUNA FARIAS ZABOT (OAB SC034676)
RÉU: ATACADAO S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO SCHUMAK MELO (OAB PR043464)
ADVOGADO(A): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB PR030250)
RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB PR030250)
ADVOGADO(A): FERNANDO SCHUMAK MELO (OAB PR043464)
DESPACHO/DECISÃO
Para instruir o processo e buscar resolver os pontos controvertidos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/09/2026, às 15h30min, a ser realizada na sala 215 deste Fórum da comarca de Navegantes.
O comparecimento à audiência se dará da seguinte forma (para evitar transtornos, é indispensável a leitura integral e atenta dos itens abaixo):
1. As partes e testemunhas residentes neste Município de Navegantes deverão necessariamente comparecer de forma presencial ao Fórum, na sala de audiências desta Unidade Judicial, sob pena de preclusão e confissão.
2. As partes e testemunhas residentes fora do Município de Navegantes poderão comparecer à audiência por videoconferência, a critério das partes. As partes, todavia, devem se atentar para as seguintes regras:
2.1 A audiência não será adiada por problemas de conexão da testemunha arrolada. O prazo de tolerância para a resolução de eventuais problemas de conexão é de 5 minutos. Após, haverá preclusão da prova testemunhal.
2.2 Nos termos do regulamento do CNJ, a testemunha deverá estar com a câmera ligada, sob pena de não ser colhida sua oitiva.
2.3 O número de contato da testemunha deverá estar disponível nos autos em até 30 minutos antes do início da solenidade. Não estando, caberá ao advogado informa-las sobre a necessidade de ingresso na sala de audiência, a fim de que aguardem no lobby o deferimento seu ingresso.
2.4 É dever da testemunha permanecer disponível no lobby de acesso à sala virtual desde o início da audiência de instrução.
2.5 Se a testemunha não estiver disponível no lobby de acesso no momento em que for realizado seu pregão e inexistindo seu contato nos autos, na forma do item 2.3, caberá ao advogado contactá-la. Neste caso, o prazo de tolerância para o ingresso é de 5 minutos, após os quais será reconhecida a preclusão da oitiva.
2.6 Caso prefira, o advogado, no prazo máximo de 5 dias a contar da intimação desta decisão, poderá solicitar a oitiva da testemunha na sala passiva do fórum de sua residência (dentro do Estado de Santa Catarina
3. Os advogados e o Ministério Público poderão participar tanto presencialmente quanto por videoconferência. Neste caso, deverão observar as seguintes regras (Res. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça):
3.1 A câmera deve estar em adequado funcionamento
3.2 A responsabilidade pela qualidade da conexão é do profissional, de modo que o ato não será refeito por problemas técnicos.
3.3 O limite de tolerância para a resolução de problemas técnicos é de 10 minutos.
3.4 Os advogados deverão observar a vestimenta adequada ao ato, considerando que a audiência virtual observa as mesmas formalidades da modalidade presencial.
3.5 O limite de tolerância para o ingresso no link de acesso à sala virtual é de 10 minutos. Transcorrido o prazo, o ato será iniciado sem a presença do profissional ausente, que poderá participar do restante do ato, observada a eventual preclusão da oitiva de suas testemunhas.
Ressalta-se a necessidade de download e uso do aplicativo Microsoft Teams, uma vez que o acesso diretamente no navegador é instável e pode causar o bloqueio de recursos essenciais.
O acesso à audiência por videoconferência, se for o caso, poderá ser feito por intermédio do seguinte link.
Esclareço que cabe aos advogados das partes informar e/ou intimar as testemunhas por si arroladas, do dia, local e horários da audiência, por carta com aviso de recebimento (artigo 455, "caput", do Código de Processo Civil).
Se a parte comprovar que a entrega da correspondência foi frustrada, proceda-se à intimação por oficial de justiça, independentemente de nova decisão.
Intime-se pessoalmente a parte ré para comparecimento à audiência, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.