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TJRS · 3ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000965-15.2016.8.21.0019/RS RÉU: LUIS FERNANDO SANTOS DE AGUIAR ADVOGADO(A): DILAMAR DUARTE DA ROSA (OAB RS093530) RÉU: LUCAS DO AMARAL ADVOGADO(A): NELSON DA SILVA SILVEIRA (OAB RS047455B) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc... Analisando os autos conclusos para sentença, verifico que a defesa do réu Luís Fernando requereu a intimação do Ministério Público para que se manifestasse sobre a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (evento 93, MEMORIAIS1). O pedido foi reireitado no evento 120, ALEGAÇÕES1. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino vista dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação do Parquet, renove-se vista à defesa. Diligências legais.
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