Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000965-07.2026.4.04.7218/SC
IMPETRANTE: ASSUNTA MARIA BORTOLON RAMOS
ADVOGADO(A): FERNANDO LAGO XAVIER (OAB SC073975)
DESPACHO/DECISÃO
1. Analisada a peça inicial e a documentação que a instrui, reputo necessário que a autoridade coatora preste informações antes de decidir o pedido liminar.
Desta feita, postergo a análise do pedido liminar.
2. Notifique-se a autoridade coatora para que tenha ciência do conteúdo da petição inicial, bem como para que prestem as informações que entendam necessárias, no prazo legal (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, inciso I).
3. Após, dê-se vista à parte autora para manifestação, por 5 dias.
4. Na sequência, retornem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
2026-09-15 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000965-07.2026.4.04.7218/SC
IMPETRANTE: ASSUNTA MARIA BORTOLON RAMOS
ADVOGADO(A): FERNANDO LAGO XAVIER (OAB SC073975)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e com o disposto na Portaria nº 364/2024 da 4ª Vara Federal de Joinville/SC, por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC:
Art. 221. Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: II – intimação da parte para juntada de documentos necessários à instrução.
A Secretaria intima a parte Impetrante para apresentar os seguintes documentos:
a) Procuração atualizada, devidamente assinada, outorgada há no máximo doze meses, com endereço coerente com o domicílio da parte impetrante;
b) Esclarecer a divergência de endereços da parte Impetrante (procuração x comprovante juntado);
c) Até a presente data, identifico que não houve a juntada das custas judiciais, desta forma, faço a intimação da parte Impetrante para que junte, o comprovante do recolhimento das custas. Registro que o Sistema E-proc da 4ª Região, tornou muito simples tal ato, conforme passos descritos no seguinte endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região/RS: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=despesas_processuais&aba=CI&seq=170|545.
Prazo: 10 (dez) dias.
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