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TRF4 · 5ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-76.2026.4.04.7200/SCAUTOR: JOAO BATISTA TEODORO ADVOGADO(A): OSMARETE PEREIRA ROCHA (OAB SC053918) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto a preliminar arguída pelo INSS na contestação e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com base no artigo 487, inciso I do CPC, e CONDENO o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS a: a) conceder auxílio por incapacidade temporária à cônjuge falecida do autor, senhora Fátima da Silva Teodoro, no período compreendido entre 10/04/2025 e 02/06/2025, e b) pagar à parte autora, mediante requisição de pagamento (RPV/precatório), o valor constante no cálculo a ser elaborado, o qual fará parte integrante desta sentença, nos termos da fundamentação. Com a finalidade de colaborar com o rápido cumprimento pelo INSS, seguem as seguintes informações sobre o benefício ora concedido/restabelecido: Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso e verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados os recursos e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal, ficando as partes desde já cientificadas. Transitado em julgado, n
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