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TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-10.2026.4.02.5106/RJAUTOR: ORILDA MARIA TOSTA ADVOGADO(A): ANDERSON ROCHA DE FARIA (OAB RJ098713) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder a pensão por morte à parte autora, desde a data do óbito (DIB 03/01/2026 ), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, a tualizadas e corrigidas de acordo com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal (item 4.3), já contemplando as sucessivas alterações decorrentes da EC nº 113/21 e 136/25. Sem condenação em custas nem honorários.
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