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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5000963-20.2024.8.24.0039/SC REQUERENTE: ADRIANA STOCK SCHNEIDER (Inventariante) ADVOGADO(A): JEAN RAFAEL CANANI (OAB SC026002) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia da inventariante e considerando a necessidade de dar destinação aos valores depositados nos autos, determino a intimação dos demais herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de expedição de alvará para levantamento da quantia disponível, observando-se a proporção de 50% (cinquenta por cento) em favor da companheira sobrevivente e os 50% (cinquenta por cento) remanescentes em favor dos herdeiros, em partes iguais, conforme seus respectivos quinhões hereditários. Não havendo insurgência no prazo assinalado, fica desde logo autorizada a expedição dos respectivos alvarás, observados os dados bancários informados na petição do evento 109. Cumpridas as providências e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
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