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5000961-66.2024.8.24.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5000961-66.2024.8.24.0163/SC AUTOR: EMERSON CARDOSO ADVOGADO(A): FELIX JOSSAN ZALTRON (OAB RS094205) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada(o) por EMERSON CARDOSO contra BANCO PAN S.A.. Cumprindo a determinação anterior, a instituição financeira ré informou o envio, por e-mail, do contrato nato-digital original ao perito judicial nomeado, juntando o respectivo comprovante de encaminhamento. Ocorre que, conforme solicitado pelo próprio perito (evento 92.1), a análise técnica pericial demanda não apenas o contrato em si, mas também os metadados associados (timestamps, logs de acesso, dispositivo utilizado, IP, hashes de integridade), os arquivos de selfie/biometria facial capturados pelo sistema do banco, bem como os logs e registros que documentem as etapas de validação da assinatura eletrônica. Não há, nos autos, elementos que permitam aferir se tais materiais foram integralmente disponibilizados ao perito, restringindo-se a manifestação da ré ao envio do contrato. Assim, dê-se vista ao perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se os documentos recebidos são suficientes para a elaboração do laudo pericial ou se remanesce pendência quanto aos demais arquivos e metadados indicados no evento 92.1. Caso o perito ateste a insuficiência da documentação, intime-se novamente o BANCO PAN S.A., desta feita para complementação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências já constantes da decisão anterior (art. 400 do CPC). Cumpra-se.

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