2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000960-97.2025.8.21.0044/RSAUTOR: DIOUZER NUNES RODES ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO ZART (OAB RS110648) RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB SP208322) RÉU: TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB SP208322) SENTENÇA a) limitar as taxas de juros remuneratórios e de Custo Efetivo Total (CET) aplicáveis à Cédula de Crédito Bancário nº 8643812 à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a modalidade "Aquisição de Veículos Pré-fixado - Pessoa Física" na data da contratação (18/03/2024), determinando o recálculo do valor das 48 prestações mensais ajustadas; b) determinar a redução da tarifa de cadastro para o patamar equivalente a 3% do valor líquido financiado, expurgando-se o excedente do montante financiado; c) manter a validade e a exigibilidade das tarifas de avaliação do bem (R$ 442,00) e de registro do contrato (R$ 210,39), bem como do seguro prestamista (R$ 933,52); d) condenar os réus, solidariamente, à repetição simples dos valores cobrados a maior, autorizada a compensação com o saldo devedor remanescente e, se constatado saldo credor em favor da parte autora, a restituição direta com correção monetária pela Taxa Composta SELIC, a contar de cada desembolso. e) manter a eficácia da tutela de urgência concedida no evento 9, DESPADEC1, resguardando os efeitos já produzidos, até a elaboração do recálculo do débito em fase de liquidação de sentença.