2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000960-97.2024.8.21.0120/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de Lucca de Paula Giacometti e Nilvo Giacometti. Devidamente intimada para indicar bens penhoráveis, a parte exequente reiterou a manifestação do evento 93. Contudo, embora tenha requerido a constrição dos bens ali indicados, não apresentou as respectivas certidões de matrícula dos imóveis. A apresentação de documentos registrais atualizados constitui providência indispensável à verificação da titularidade dos bens, da existência de eventuais gravames e da respectiva situação jurídica. Assim, concedo o derradeiro prazo de quinze dias para que a parte exequente junte aos autos as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis sobre os quais pretende a incidência da penhora. Advirto a parte exequente de que, transcorrido o prazo sem a apresentação dos documentos necessários à efetivação da constrição, o processo será suspenso, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão. Intime-se.