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5000960-66.2026.4.03.6327

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Tribunal
TRF3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000960-66.2026.4.03.6327 EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA FRANCOSO MACIEL - SP235021 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THAIS DE ALMEIDA GONCALVES CAPELETTI - SP339538-A EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “1. Consoante o disposto no art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que imponha à Fazenda Pública a obrigação de pagar quantia certa, caberá ao exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo. 2. Fica intimada a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534, do CPC. 2.1. Considerando o disposto na Resolução 983/2026 – CJF, os cálculos devem ser apresentados indicando, em planilha única, o valor principal, bem como o valor Selic e o valor total do crédito de maneira individualizada, conforme exemplo abaixo: Principal R$ XXX (valor com correção monetária apenas, se aplicável - não incluído o valor de juros SELIC) Valor Selic R$ XXX (totalização exclusivamente dos juros apurados pela taxa SELIC mensalmente (principal x taxa Selic dos respectivos meses) Total R$ XXX (total final = principal + valor selic) 2.2. Caso não sejam apresentados, serão arquivados os autos. 2.3. Com a vinda dos cálculos, será dada vista à parte ré, na forma do art. 535 do CPC. Apresentados os cálculos pela parte exequente e se quedando inerte a parte executada, ante a presunção tácita de anuência, será expedido o ofício requisitório. 2.4. Caso seja impugnado o cálculo pela ré e inexistindo anuência da parte contrária, os autos serão remetidos à Contadoria deste Juízo para análise.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 9 de setembro de 2026.

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